Jornada 12×36: o que mudou em 2025? Entenda as novas regras e como se adequar às exigências trabalhistas

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Introdução: o modelo que divide opiniões no mundo do trabalho

A jornada 12×36 é uma das escalas mais conhecidas e também mais debatidas no universo das relações trabalhistas. Adotada por diversos setores — como hospitais, indústrias, portarias, vigilância, transportes, segurança patrimonial e até comércio — esse modelo de trabalho se baseia em um princípio simples: o colaborador trabalha 12 horas seguidas e descansa as próximas 36 horas.

Por trás dessa aparente simplicidade, existe uma série de regras legais, exceções e atualizações que precisam ser observadas tanto pelos empregadores quanto pelos empregados. E em 2025, novas mudanças nas normas trabalhistas chamaram a atenção, reforçando a importância da adequação à lei e da conscientização dos direitos e deveres de ambas as partes.

Neste artigo completo, você vai entender:

  • Como funciona a jornada 12×36 segundo a legislação atualizada;
  • Quais foram as principais mudanças em 2025;
  • O que continua valendo da CLT e o que foi ajustado;
  • E como empresas e profissionais podem se adaptar sem correr riscos.

Ao final, você também vai conhecer o Pack Premium de Direito Trabalhista, um recurso essencial para profissionais que desejam comunicar temas como esse com clareza e autoridade nas redes sociais.


O que é a jornada 12×36

Entendendo o conceito

A jornada 12×36 é uma escala de trabalho que permite ao colaborador exercer sua atividade por 12 horas contínuas, com descanso de 36 horas subsequentes. Esse modelo é especialmente comum em atividades que exigem plantões longos e presença constante, como hospitais, clínicas, empresas de segurança, portarias e transportes.

A ideia central é equilibrar intensidade e descanso: o trabalhador dedica um período concentrado de tempo ao trabalho, mas tem um descanso mais longo antes de retornar.

Base legal na CLT

A jornada 12×36 foi formalmente reconhecida pela Reforma Trabalhista de 2017, através do artigo 59-A da CLT, que estabeleceu:

“É facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.”

Ou seja, a jornada é permitida por lei, desde que exista acordo formal (individual ou coletivo) e que sejam respeitados os intervalos e direitos do trabalhador.


O que mudou na jornada 12×36 em 2025

Em 2025, as normas da jornada 12×36 foram reajustadas e detalhadas com o objetivo de reforçar a segurança jurídica e evitar abusos em sua aplicação. As atualizações foram fruto de decisões judiciais, portarias ministeriais e novos entendimentos da Justiça do Trabalho.

A seguir, veja as principais mudanças:


1. Exigência de formalização coletiva reforçada

Até então, era possível adotar a jornada 12×36 por meio de acordo individual escrito, desde que houvesse concordância entre as partes.

A partir de 2025, porém, a negociação coletiva voltou a ter mais peso. O novo entendimento prioriza acordos ou convenções coletivas como principal forma de instituir a jornada, especialmente em setores com risco físico ou carga de trabalho elevada.

Essa mudança visa garantir proteção coletiva, evitando que o trabalhador aceite condições desfavoráveis por necessidade.


2. Intervalo intrajornada obrigatório

Um ponto que gerava dúvidas era o intervalo para descanso e alimentação. Algumas empresas aplicavam a jornada 12×36 sem conceder pausa formal, alegando que o descanso seria compensado nas 36 horas seguintes.

Em 2025, o intervalo mínimo de 1 hora passou a ser obrigatório, independentemente do regime.
O trabalhador que não usufruir desse intervalo tem direito ao pagamento integral do período como hora extra, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Essa mudança veio consolidar decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), fortalecendo a proteção à saúde do trabalhador.


3. Controle eletrônico de jornada mais rigoroso

Com a nova Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada em janeiro de 2025, as empresas que utilizam o regime 12×36 devem adotar sistemas de controle eletrônico validados, com rastreamento em tempo real e registro inviolável.

Essa medida tem dois objetivos principais:

  • Evitar fraudes no controle de ponto;
  • Garantir transparência nas relações de trabalho.

Inclusive, os sindicatos agora podem solicitar acesso parcial aos relatórios de jornada em auditorias ou negociações coletivas.


4. Pagamento de feriados e domingos ajustado

Outro ponto importante: nas novas diretrizes de 2025, ficou claro que o pagamento de feriados e domingos trabalhados não é automático.

O adicional só será devido se não houver folga compensatória equivalente nas 36 horas seguintes.
Em outras palavras, quem trabalha no domingo, mas folga na segunda e terça, não tem direito ao adicional, pois já houve compensação.

Essa regra reforça a lógica da jornada 12×36: o descanso é proporcional e previsto, o que impede duplicidade de pagamento.


5. Novas exigências para setores da saúde e segurança

Setores com alta carga emocional ou física, como hospitais, clínicas, unidades de emergência, vigilância e transporte, passaram a ter regras específicas.

Entre as novas exigências estão:

  • Limite de plantões consecutivos (máximo de dois seguidos, com descanso adicional obrigatório);
  • Avaliação médica periódica para trabalhadores sob 12×36;
  • E acompanhamento psicossocial, em especial para profissionais da área da saúde.

Essas medidas têm caráter preventivo e buscam reduzir casos de exaustão laboral, burnout e acidentes de trabalho.


Vantagens e desafios da jornada 12×36

Do ponto de vista do trabalhador

Vantagens:

  • Mais tempo livre após o plantão;
  • Economia com deslocamento e alimentação;
  • Maior possibilidade de conciliar trabalho e vida pessoal.

Desafios:

  • Cansaço físico e mental após longos turnos;
  • Dificuldade de manter rotina de sono regular;
  • Maior risco de erros por fadiga.

Do ponto de vista da empresa

Vantagens:

  • Redução de custos operacionais (menor número de funcionários por escala);
  • Continuidade operacional em turnos essenciais;
  • Diminuição de ausências e trocas de turno.

Desafios:

  • Fiscalização trabalhista mais rigorosa;
  • Necessidade de controle eletrônico eficiente;
  • Maior responsabilidade sobre a saúde ocupacional.

Jornada 12×36 e o pagamento de horas extras

Uma dúvida comum é: existe hora extra na jornada 12×36?

Em regra, não, já que o modelo é estruturado para equilibrar trabalho e descanso.
Contudo, se o trabalhador exceder as 12 horas diárias, esse tempo adicional deve ser remunerado como hora extra, com o adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.

Além disso, o descumprimento das 36 horas de descanso também gera direito à compensação financeira.


Banco de horas na jornada 12×36: é possível?

Sim, é possível, mas somente com previsão em acordo coletivo.
O uso de banco de horas na jornada 12×36 deve ser tratado com cautela, pois pode desequilibrar o descanso necessário entre os plantões.

Em 2025, a portaria regulamentadora deixou claro que banco de horas e 12×36 não devem coexistir de forma ampla.
Apenas situações excepcionais podem justificar essa combinação — como reposição de horas por emergências ou coberturas pontuais.


Direitos assegurados ao trabalhador no regime 12×36

Mesmo com especificidades, o empregado sob jornada 12×36 mantém todos os direitos básicos da CLT, incluindo:

  • FGTS e INSS;
  • Férias remuneradas + 1/3 constitucional;
  • 13º salário;
  • Adicional noturno, quando aplicável;
  • Horas extras, quando excedidas as 12 horas;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Intervalos intrajornada e interjornada;
  • Ambiente seguro e ergonomicamente adequado.

Esses direitos são irrenunciáveis e devem ser respeitados integralmente, independentemente do tipo de escala.


Quando a jornada 12×36 é considerada irregular

Há situações em que o modelo 12×36 é incompatível com a natureza da função ou aplicado de forma indevida, gerando passivos trabalhistas.
Exemplos:

  • Empregadores que impõem o regime sem acordo formal;
  • Jornadas que ultrapassam 12 horas regularmente;
  • Descumprimento de intervalos obrigatórios;
  • Falta de descanso mínimo entre plantões.

Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode determinar nulidade do acordo e exigir o pagamento de horas extras retroativas, com encargos e multas.


A importância dos acordos coletivos

Em 2025, os acordos e convenções coletivas ganharam protagonismo.
Eles são, hoje, o principal instrumento de legalidade e equilíbrio na aplicação da jornada 12×36.

Além de regulamentar detalhes operacionais (como escalas, folgas e adicionais), esses acordos garantem proteção sindical e reduzem o risco de litígios judiciais.

Por isso, tanto empresas quanto trabalhadores devem valorizar a atuação sindical e manter uma relação transparente e colaborativa.


Fiscalização e penalidades em 2025

A fiscalização trabalhista foi reforçada com o cruzamento de dados eletrônicos, integrando informações de ponto, folha de pagamento e benefícios.

As principais penalidades para o descumprimento das regras da jornada 12×36 incluem:

  • Multas administrativas;
  • Pagamento de horas extras retroativas;
  • Indenizações por danos morais e materiais;
  • E, em casos graves, enquadramento por condições degradantes de trabalho.

Empresas que se antecipam e ajustam seus sistemas de controle evitam autuações e melhoram sua reputação institucional.


Como se adequar às novas regras

Para as empresas

  • Revise os contratos e aditivos de jornada;
  • Formalize acordos coletivos válidos;
  • Implante sistemas digitais de ponto certificados;
  • E realize exames médicos periódicos em trabalhadores sob esse regime.

Para os trabalhadores

  • Leia atentamente o contrato e o acordo coletivo;
  • Verifique se o descanso e os intervalos estão sendo respeitados;
  • Registre corretamente seus horários de entrada e saída;
  • E mantenha diálogo constante com o RH e a liderança.

O futuro do modelo 12×36 no Brasil

A tendência é que o modelo 12×36 continue existindo, mas de forma mais controlada, digitalizada e humanizada.
A tecnologia e a gestão de pessoas caminham juntas para garantir eficiência produtiva e proteção social.

As novas regras de 2025 reforçam que o foco não é eliminar o modelo, mas tornar sua aplicação mais justa e segura.


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Conclusão: a jornada 12×36 continua, mas com novas responsabilidades

A jornada 12×36 em 2025 continua sendo uma alternativa válida e eficiente, desde que respeite as normas legais e os direitos humanos fundamentais do trabalhador.

As mudanças recentes trouxeram mais transparência, segurança e equilíbrio — e exigem atualização constante tanto de profissionais de RH e gestores quanto de advogados e empregados.

Conhecer as novas regras é fundamental para evitar conflitos, prevenir multas e construir relações trabalhistas mais saudáveis.

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