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Introdução: o trabalho aos domingos e a polêmica da remuneração extra
Trabalhar aos domingos sempre foi um tema sensível nas relações trabalhistas.
De um lado, está o empregador, que precisa manter a operação funcionando — especialmente em setores como comércio, serviços e indústria.
De outro, o trabalhador, que busca conciliar o sustento com o direito ao descanso e ao convívio familiar.
Em 2025, as novas regras trabalhistas reforçaram um ponto que gera muita confusão: o adicional de domingo só é obrigatório se houver previsão em acordo ou convenção coletiva.
Isso muda o entendimento anterior, que levava muitos profissionais a acreditarem que todo trabalho dominical deveria ser pago com acréscimo automático de 100%.
Neste artigo, você vai entender, de forma clara e completa:
- O que diz a CLT sobre o trabalho aos domingos;
- O que mudou com as novas portarias de 2025;
- Quando o adicional é devido e quando não é;
- E como empregadores e empregados podem se proteger de irregularidades.
No final, você também verá como esse assunto faz parte do Pack Premium de Direito Trabalhista, um material visual e educativo criado para explicar temas complexos como este nas redes sociais, com clareza e autoridade.
O que é o adicional de domingo
Conceito e fundamento legal
O adicional de domingo é uma compensação financeira concedida ao trabalhador que exerce suas funções nesse dia, tradicionalmente destinado ao repouso semanal remunerado.
O artigo 67 da CLT determina que todo empregado deve ter, preferencialmente aos domingos, um descanso semanal de 24 horas consecutivas.
Quando esse descanso não é concedido, ou o trabalhador é convocado para trabalhar no domingo, deve haver compensação equivalente — seja em outro dia da semana ou em forma de remuneração adicional.
Contudo, a forma e o valor dessa remuneração dependem do que está estabelecido em acordos ou convenções coletivas, e foi exatamente isso que mudou em 2025.
O que mudou em 2025
A nova portaria e o papel dos acordos coletivos
Em 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 3.564/2025, que alterou regras sobre o trabalho aos domingos e feriados.
A principal mudança é que o trabalho aos domingos no comércio e em outros setores só pode ocorrer mediante acordo coletivo, firmado entre sindicato patronal e profissional.
Isso significa que não existe mais autorização automática para o trabalho dominical.
Cada empresa precisa consultar a convenção coletiva da categoria e verificar se há cláusula expressa permitindo o trabalho nesse dia e como será feita a remuneração ou compensação.
A diferença entre “trabalho permitido” e “adicional obrigatório”
Antes de 2025, muitos empregadores entendiam que o simples fato de o funcionário trabalhar no domingo gerava direito automático ao pagamento em dobro.
Agora, a lei é mais precisa:
- Se houver acordo coletivo prevendo a escala dominical e a folga compensatória, o adicional não é obrigatório;
- Se não houver acordo coletivo ou a empresa não conceder a folga equivalente, o domingo deve ser pago em dobro.
Essa distinção trouxe mais clareza jurídica e reforçou o poder de negociação dos sindicatos, que passaram a definir os critérios específicos por categoria.
A importância do acordo coletivo
Proteção jurídica e equilíbrio
O acordo coletivo é o instrumento que garante segurança jurídica tanto para o trabalhador quanto para o empregador.
Ele define regras claras sobre:
- Escalas de revezamento;
- Intervalos de descanso;
- Pagamento de adicionais;
- E compensações de domingos e feriados.
Sem acordo coletivo, o trabalho aos domingos é considerado irregular, e o empregador pode ser autuado pela fiscalização do trabalho.
Exemplo prático
Imagine uma loja de shopping que funciona todos os domingos.
Se houver acordo coletivo com o sindicato do comércio, o empregador poderá escalar funcionários no domingo, desde que garanta a folga em outro dia e siga as regras de descanso.
Mas se a empresa não tiver acordo vigente, qualquer funcionário escalado nesse dia terá direito ao pagamento em dobro e a empresa poderá sofrer multa administrativa.
O adicional de domingo e o descanso compensatório
O descanso não é um “favor”
O descanso semanal remunerado é um direito constitucional, não um benefício concedido pelo empregador.
Ele tem função biológica, social e familiar, permitindo que o trabalhador recupere suas energias e conviva com sua comunidade.
Assim, mesmo nos setores em que o trabalho aos domingos é comum (como supermercados, restaurantes e hospitais), o descanso compensatório deve ser garantido — preferencialmente dentro da mesma semana.
Cálculo do pagamento
Quando o descanso não é concedido, o pagamento em dobro deve considerar todas as verbas salariais, incluindo adicionais e médias.
Exemplo:
Se o funcionário recebe R$ 2.000 mensais e trabalha quatro domingos sem folga compensatória, deve receber R$ 500 a mais, correspondente ao valor de um dia de trabalho extra por semana.
O que dizem os tribunais trabalhistas
Jurisprudência consolidada
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já consolidou o entendimento de que o trabalho aos domingos só é válido mediante previsão coletiva.
A Súmula 146 do TST afirma:
“O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.”
Essa jurisprudência continua válida e foi reforçada pelas normas de 2025.
Em outras palavras: se não houver compensação ou previsão coletiva, o pagamento dobrado é obrigatório.
Casos recentes
Em 2024 e 2025, várias decisões judiciais reforçaram a aplicação da nova portaria.
Empresas do comércio e de serviços foram condenadas por escalar funcionários aos domingos sem acordo coletivo formal, mesmo que houvesse compensação informal.
Os tribunais consideraram que a ausência de autorização sindical configura violação da lei trabalhista, resultando em indenizações e multas.
Setores com regras específicas
Comércio varejista
O comércio é o setor mais afetado pela nova regra.
A partir de 2025, a autorização para o trabalho aos domingos deve ser renovada anualmente por meio de convenção coletiva.
Além disso, o trabalhador deve ter um domingo de folga por mês, conforme previsto na Lei nº 10.101/2000.
Saúde, transporte e segurança
Esses setores, considerados essenciais, continuam com autorização permanente para trabalho aos domingos — mas devem manter escala de revezamento e garantir o descanso semanal.
Mesmo nesses casos, a previsão em acordo coletivo é recomendável para evitar controvérsias judiciais.
Fiscalização e penalidades
A Superintendência Regional do Trabalho intensificou a fiscalização em 2025, especialmente em comércios, supermercados e shopping centers.
As empresas que não apresentarem o acordo coletivo vigente poderão ser autuadas e multadas, com valores que variam conforme o porte e reincidência.
Além disso, os valores pagos de forma incorreta (sem adicional ou compensação) podem gerar passivo trabalhista e reflexos sobre férias, 13º e FGTS.
Direitos do trabalhador em caso de descumprimento
Se o empregado for obrigado a trabalhar aos domingos sem acordo coletivo ou sem folga compensatória, ele pode:
- Registrar ocorrência junto ao sindicato da categoria;
- Fazer denúncia anônima ao Ministério do Trabalho;
- Solicitar o pagamento em dobro na Justiça do Trabalho;
- Requerer indenização por dano moral em casos de abuso de jornada.
Essas medidas visam garantir a observância dos direitos fundamentais e o equilíbrio nas relações laborais.
Como as empresas podem se adequar
1. Consultar o sindicato da categoria
Verifique se há acordo coletivo vigente e quais são as regras específicas sobre o trabalho dominical.
2. Firmar novos acordos
Caso o setor ainda não tenha convenção válida, é preciso negociar com o sindicato e formalizar o documento antes de escalar funcionários.
3. Garantir descanso e compensação
Organize escalas de revezamento e assegure que cada colaborador tenha, ao menos, um domingo de descanso por mês.
4. Documentar tudo
Registre as escalas, folgas e pagamentos em sistemas digitais e no eSocial, evitando problemas em fiscalizações.
O papel do sindicato em 2025
Com o fortalecimento sindical neste novo cenário, os sindicatos se tornaram atores centrais na regulamentação da jornada e dos adicionais.
Eles são responsáveis por equilibrar os interesses das categorias e evitar tanto abusos patronais quanto exigências inviáveis economicamente.
Além disso, os sindicatos passaram a atuar de forma mais digital e transparente, publicando convenções, acordos e comunicados em plataformas online de acesso público.
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Conclusão: o domingo agora é questão de acordo e consciência jurídica
O trabalho aos domingos continua sendo uma realidade para muitos setores, mas não pode ser imposto nem pago de qualquer forma.
Com as novas regras de 2025, o adicional de domingo só é devido quando não há acordo coletivo, e a autorização para trabalhar nesse dia depende de negociação sindical formal.
Essa mudança reforça a importância do diálogo coletivo, da transparência nas escalas e do respeito ao descanso do trabalhador.
Empresas bem informadas e trabalhadores conscientes reduzem conflitos, fortalecem relações e constroem ambientes mais justos.
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