Adicional de domingo: só com acordo! Entenda as novas regras da CLT e o que mudou em 2025

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Introdução: o trabalho aos domingos e a polêmica da remuneração extra

Trabalhar aos domingos sempre foi um tema sensível nas relações trabalhistas.
De um lado, está o empregador, que precisa manter a operação funcionando — especialmente em setores como comércio, serviços e indústria.
De outro, o trabalhador, que busca conciliar o sustento com o direito ao descanso e ao convívio familiar.

Em 2025, as novas regras trabalhistas reforçaram um ponto que gera muita confusão: o adicional de domingo só é obrigatório se houver previsão em acordo ou convenção coletiva.
Isso muda o entendimento anterior, que levava muitos profissionais a acreditarem que todo trabalho dominical deveria ser pago com acréscimo automático de 100%.

Neste artigo, você vai entender, de forma clara e completa:

  • O que diz a CLT sobre o trabalho aos domingos;
  • O que mudou com as novas portarias de 2025;
  • Quando o adicional é devido e quando não é;
  • E como empregadores e empregados podem se proteger de irregularidades.

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O que é o adicional de domingo

Conceito e fundamento legal

O adicional de domingo é uma compensação financeira concedida ao trabalhador que exerce suas funções nesse dia, tradicionalmente destinado ao repouso semanal remunerado.
O artigo 67 da CLT determina que todo empregado deve ter, preferencialmente aos domingos, um descanso semanal de 24 horas consecutivas.

Quando esse descanso não é concedido, ou o trabalhador é convocado para trabalhar no domingo, deve haver compensação equivalente — seja em outro dia da semana ou em forma de remuneração adicional.

Contudo, a forma e o valor dessa remuneração dependem do que está estabelecido em acordos ou convenções coletivas, e foi exatamente isso que mudou em 2025.


O que mudou em 2025

A nova portaria e o papel dos acordos coletivos

Em 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 3.564/2025, que alterou regras sobre o trabalho aos domingos e feriados.
A principal mudança é que o trabalho aos domingos no comércio e em outros setores só pode ocorrer mediante acordo coletivo, firmado entre sindicato patronal e profissional.

Isso significa que não existe mais autorização automática para o trabalho dominical.
Cada empresa precisa consultar a convenção coletiva da categoria e verificar se há cláusula expressa permitindo o trabalho nesse dia e como será feita a remuneração ou compensação.


A diferença entre “trabalho permitido” e “adicional obrigatório”

Antes de 2025, muitos empregadores entendiam que o simples fato de o funcionário trabalhar no domingo gerava direito automático ao pagamento em dobro.
Agora, a lei é mais precisa:

  • Se houver acordo coletivo prevendo a escala dominical e a folga compensatória, o adicional não é obrigatório;
  • Se não houver acordo coletivo ou a empresa não conceder a folga equivalente, o domingo deve ser pago em dobro.

Essa distinção trouxe mais clareza jurídica e reforçou o poder de negociação dos sindicatos, que passaram a definir os critérios específicos por categoria.


A importância do acordo coletivo

Proteção jurídica e equilíbrio

O acordo coletivo é o instrumento que garante segurança jurídica tanto para o trabalhador quanto para o empregador.
Ele define regras claras sobre:

  • Escalas de revezamento;
  • Intervalos de descanso;
  • Pagamento de adicionais;
  • E compensações de domingos e feriados.

Sem acordo coletivo, o trabalho aos domingos é considerado irregular, e o empregador pode ser autuado pela fiscalização do trabalho.

Exemplo prático

Imagine uma loja de shopping que funciona todos os domingos.
Se houver acordo coletivo com o sindicato do comércio, o empregador poderá escalar funcionários no domingo, desde que garanta a folga em outro dia e siga as regras de descanso.

Mas se a empresa não tiver acordo vigente, qualquer funcionário escalado nesse dia terá direito ao pagamento em dobro e a empresa poderá sofrer multa administrativa.


O adicional de domingo e o descanso compensatório

O descanso não é um “favor”

O descanso semanal remunerado é um direito constitucional, não um benefício concedido pelo empregador.
Ele tem função biológica, social e familiar, permitindo que o trabalhador recupere suas energias e conviva com sua comunidade.

Assim, mesmo nos setores em que o trabalho aos domingos é comum (como supermercados, restaurantes e hospitais), o descanso compensatório deve ser garantido — preferencialmente dentro da mesma semana.

Cálculo do pagamento

Quando o descanso não é concedido, o pagamento em dobro deve considerar todas as verbas salariais, incluindo adicionais e médias.
Exemplo:
Se o funcionário recebe R$ 2.000 mensais e trabalha quatro domingos sem folga compensatória, deve receber R$ 500 a mais, correspondente ao valor de um dia de trabalho extra por semana.


O que dizem os tribunais trabalhistas

Jurisprudência consolidada

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já consolidou o entendimento de que o trabalho aos domingos só é válido mediante previsão coletiva.
A Súmula 146 do TST afirma:

“O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.”

Essa jurisprudência continua válida e foi reforçada pelas normas de 2025.

Em outras palavras: se não houver compensação ou previsão coletiva, o pagamento dobrado é obrigatório.


Casos recentes

Em 2024 e 2025, várias decisões judiciais reforçaram a aplicação da nova portaria.
Empresas do comércio e de serviços foram condenadas por escalar funcionários aos domingos sem acordo coletivo formal, mesmo que houvesse compensação informal.

Os tribunais consideraram que a ausência de autorização sindical configura violação da lei trabalhista, resultando em indenizações e multas.


Setores com regras específicas

Comércio varejista

O comércio é o setor mais afetado pela nova regra.
A partir de 2025, a autorização para o trabalho aos domingos deve ser renovada anualmente por meio de convenção coletiva.

Além disso, o trabalhador deve ter um domingo de folga por mês, conforme previsto na Lei nº 10.101/2000.

Saúde, transporte e segurança

Esses setores, considerados essenciais, continuam com autorização permanente para trabalho aos domingos — mas devem manter escala de revezamento e garantir o descanso semanal.

Mesmo nesses casos, a previsão em acordo coletivo é recomendável para evitar controvérsias judiciais.


Fiscalização e penalidades

A Superintendência Regional do Trabalho intensificou a fiscalização em 2025, especialmente em comércios, supermercados e shopping centers.

As empresas que não apresentarem o acordo coletivo vigente poderão ser autuadas e multadas, com valores que variam conforme o porte e reincidência.

Além disso, os valores pagos de forma incorreta (sem adicional ou compensação) podem gerar passivo trabalhista e reflexos sobre férias, 13º e FGTS.


Direitos do trabalhador em caso de descumprimento

Se o empregado for obrigado a trabalhar aos domingos sem acordo coletivo ou sem folga compensatória, ele pode:

  1. Registrar ocorrência junto ao sindicato da categoria;
  2. Fazer denúncia anônima ao Ministério do Trabalho;
  3. Solicitar o pagamento em dobro na Justiça do Trabalho;
  4. Requerer indenização por dano moral em casos de abuso de jornada.

Essas medidas visam garantir a observância dos direitos fundamentais e o equilíbrio nas relações laborais.


Como as empresas podem se adequar

1. Consultar o sindicato da categoria

Verifique se há acordo coletivo vigente e quais são as regras específicas sobre o trabalho dominical.

2. Firmar novos acordos

Caso o setor ainda não tenha convenção válida, é preciso negociar com o sindicato e formalizar o documento antes de escalar funcionários.

3. Garantir descanso e compensação

Organize escalas de revezamento e assegure que cada colaborador tenha, ao menos, um domingo de descanso por mês.

4. Documentar tudo

Registre as escalas, folgas e pagamentos em sistemas digitais e no eSocial, evitando problemas em fiscalizações.


O papel do sindicato em 2025

Com o fortalecimento sindical neste novo cenário, os sindicatos se tornaram atores centrais na regulamentação da jornada e dos adicionais.
Eles são responsáveis por equilibrar os interesses das categorias e evitar tanto abusos patronais quanto exigências inviáveis economicamente.

Além disso, os sindicatos passaram a atuar de forma mais digital e transparente, publicando convenções, acordos e comunicados em plataformas online de acesso público.


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Conclusão: o domingo agora é questão de acordo e consciência jurídica

O trabalho aos domingos continua sendo uma realidade para muitos setores, mas não pode ser imposto nem pago de qualquer forma.
Com as novas regras de 2025, o adicional de domingo só é devido quando não há acordo coletivo, e a autorização para trabalhar nesse dia depende de negociação sindical formal.

Essa mudança reforça a importância do diálogo coletivo, da transparência nas escalas e do respeito ao descanso do trabalhador.
Empresas bem informadas e trabalhadores conscientes reduzem conflitos, fortalecem relações e constroem ambientes mais justos.

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