
Uma dúvida muito comum entre empresários e até entre novos profissionais da contabilidade é:
“Se a minha empresa está no Simples Nacional, eu preciso declarar IRPJ?”
A resposta pode parecer simples — mas não é tanto assim.
Embora o regime do Simples Nacional unifique o pagamento de vários tributos em uma única guia (o DAS), a obrigação de declarar o IRPJ depende de algumas condições e detalhes específicos.
Entender isso é essencial para manter sua empresa regularizada e evitar problemas com a Receita Federal, especialmente porque o cruzamento de informações fiscais está cada vez mais automatizado.
Neste artigo, você vai descobrir:
- Como o IRPJ funciona dentro do Simples Nacional;
- Quando e por que é necessário declarar;
- Quais são as obrigações acessórias que substituem ou complementam essa declaração;
- E como a sua contabilidade pode usar esse tema como estratégia de autoridade nas redes sociais com o Pack Premium Simples Nacional.
Entendendo o IRPJ no contexto do Simples Nacional
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é um dos principais tributos federais cobrados de empresas no Brasil.
No regime Lucro Real e Lucro Presumido, ele é calculado sobre o lucro do negócio — de forma direta e individualizada.
Já no Simples Nacional, o IRPJ não é declarado separadamente.
Ele está incluso dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que unifica até oito tributos em um único pagamento mensal.
Isso significa que, para as empresas do Simples, o IRPJ é recolhido de forma simplificada e proporcional ao faturamento, junto com tributos como PIS, COFINS, CSLL, ICMS, ISS e INSS patronal.
Ou seja: quem está no Simples paga IRPJ, mas de forma integrada.
Se o IRPJ está incluso, por que ainda existe dúvida?
A confusão acontece porque o termo “declarar IRPJ” pode significar coisas diferentes.
Alguns empresários confundem pagar o imposto com entregar a declaração.
E aqui está o ponto-chave:
Mesmo que o valor do IRPJ já esteja embutido no DAS, todas as empresas no Simples precisam declarar seus resultados à Receita Federal, através de obrigações acessórias específicas — como a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais).
A DEFIS é, em essência, a declaração substituta do IRPJ para empresas do Simples Nacional.
O que é a DEFIS e qual sua função
A DEFIS é uma obrigação anual de todas as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Ela substitui a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica tradicional (DIRPJ) e tem como objetivo comunicar à Receita Federal informações contábeis, econômicas e fiscais da empresa.
Principais informações declaradas na DEFIS:
- Faturamento bruto anual;
- Lucro contábil e distribuição de lucros;
- Valor do IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS pagos no ano;
- Quantidade de empregados e pró-labore;
- Alterações societárias ocorridas no período.
Essa declaração é obrigatória até o último dia de março de cada ano e deve ser feita mesmo que a empresa não tenha tido movimento (ou seja, faturamento igual a zero).
Quem está dispensado da DEFIS
A única exceção são os MEIs (Microempreendedores Individuais).
Eles têm um regime simplificado próprio, o SIMEI, e devem entregar outra declaração: a DASN-SIMEI, também anual, mas muito mais simples.
Todas as demais empresas — mesmo microempresas (ME) — devem obrigatoriamente entregar a DEFIS, sob pena de multas e impedimentos fiscais.
O que acontece se a empresa não declarar
Deixar de entregar a DEFIS é um erro grave.
A Receita Federal entende como omissão de informações fiscais e pode aplicar consequências severas.
1. Multas e penalidades
Embora a DEFIS em si não gere multa automática, a ausência da declaração impede a empresa de transmitir o PGDAS-D (apuração mensal do Simples).
Sem isso, a empresa não consegue calcular nem pagar o DAS corretamente — o que pode gerar dívidas e risco de exclusão do Simples Nacional.
2. Bloqueio de certidões
A falta da DEFIS também pode impedir a emissão de certidões negativas (CNDs), essenciais para licitações e financiamentos.
3. Cruzamento de dados e autuação
A Receita Federal cruza dados da DEFIS com outras obrigações, como eSocial, DCTFWeb e Notas Fiscais eletrônicas.
Se identificar inconsistências, a empresa pode ser autuada ou convocada para esclarecimentos.
E se a empresa estiver inativa?
Mesmo empresas sem movimentação financeira no ano precisam entregar a DEFIS zerada.
Essa é a forma de comunicar oficialmente à Receita que o CNPJ está ativo, mas sem operações.
Ignorar essa obrigação pode gerar bloqueios e, em casos prolongados, inativação ou baixa automática do CNPJ.
IRPJ no Simples: como é calculado dentro do DAS
O cálculo do IRPJ dentro do Simples Nacional segue as tabelas por anexo, de acordo com a atividade da empresa.
Cada anexo possui uma alíquota total, que já inclui a fração correspondente ao IRPJ.
Exemplo prático:
Uma empresa de serviços no Anexo III, com receita de R$ 20.000,00 no mês, pode ter uma alíquota total de 6%.
Dentro desse percentual, cerca de 0,48% corresponde ao IRPJ.
Isso significa que, ao pagar o DAS, a empresa já está quitando sua parte de IRPJ mensal.
Contudo, isso não dispensa o cumprimento das obrigações declarativas — especialmente a DEFIS e o PGDAS-D.
O que é o PGDAS-D e por que ele é essencial
O PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) é a plataforma usada para calcular e gerar o DAS mensalmente.
Ele é uma declaração mensal obrigatória, mesmo que a empresa não tenha faturado.
Nesse sistema, o contribuinte informa:
- O faturamento bruto do mês;
- A origem das receitas (comércio, serviços, indústria);
- As deduções permitidas;
- E o cálculo automático do DAS.
A Receita usa essas informações para consolidar os valores anuais na DEFIS.
Ou seja, o PGDAS-D é a base operacional do IRPJ dentro do Simples Nacional.
O papel do contador: evitar erros e garantir conformidade
O contador é peça-chave para garantir que a empresa cumpra todas as obrigações corretamente.
Além de gerar o DAS, ele é responsável por acompanhar o calendário fiscal, enviar a DEFIS e orientar o empresário sobre o impacto de cada decisão tributária.
Sem esse acompanhamento, é fácil cair em armadilhas, como:
- Esquecer de entregar a DEFIS;
- Declarar faturamento incorreto;
- Ultrapassar o limite de receita e não perceber;
- Ser desenquadrado do Simples por descuido.
Como transformar esse tema em conteúdo educativo e atrativo nas redes sociais
Explicar para o público a diferença entre pagar IRPJ e declarar IRPJ é uma excelente oportunidade de educar e gerar autoridade digital.
Empresários valorizam contabilidades que comunicam clareza e segurança.
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O que o Pack Premium Simples Nacional oferece
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Com o pack, você pode criar publicações como:
- “Toda empresa do Simples precisa declarar IRPJ?”
- “Qual a diferença entre IRPJ e DEFIS?”
- “Como evitar multas por falta de declaração no Simples Nacional.”
- “Entenda o que é o PGDAS-D e sua importância.”
Esses conteúdos educam, engajam e atraem clientes qualificados.
Por que o tema do IRPJ é excelente para gerar autoridade
Poucos empresários entendem a fundo o funcionamento dos tributos no Simples.
Por isso, quem explica com clareza esse tipo de assunto se destaca imediatamente.
Ao abordar temas como IRPJ, DEFIS e PGDAS-D nas redes sociais, você:
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- E gera confiança, o maior ativo de um negócio contábil digital.
Com o Pack Premium Simples Nacional, tudo isso se torna mais fácil, rápido e profissional.
Conclusão: declarar IRPJ no Simples é uma questão de responsabilidade
Toda empresa no Simples Nacional contribui com o IRPJ — mesmo que ele esteja embutido no DAS.
E toda empresa precisa declarar suas informações fiscais através da DEFIS, para manter-se regular e transparente perante a Receita Federal.
Ignorar essas obrigações é abrir espaço para problemas: bloqueios, multas e até exclusão do Simples.
Por isso, informação e acompanhamento contábil são indispensáveis.
E para contabilidades que desejam comunicar esse tipo de conteúdo com autoridade e consistência, o Pack Premium Simples Nacional é o parceiro ideal.
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