PACK CANVA ADVOCACIA PREMIUM

Você já esteve em um mercado ou loja e encontrou um produto sem preço na prateleira?
Essa situação é mais comum do que parece e levanta uma dúvida importante: o estabelecimento é obrigado a vender mesmo assim?
A resposta está no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nas normas de precificação do Inmetro e do Procon, que garantem transparência e clareza de informações ao comprador.

Neste artigo, você vai entender o que a lei determina, como agir quando o produto não tem preço, e quais são seus direitos em casos de divergência de valores.
⚖️ O Que Diz a Lei Sobre Produtos Sem Preço
O artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que é direito básico do consumidor ter acesso a informações claras e precisas sobre os produtos e serviços que consome.
Isso inclui o preço de venda — que deve estar visível, legível e de fácil identificação.
💡 Resumindo: todo produto exposto à venda deve ter o preço informado, seja em etiqueta individual ou por meio de tabela próxima ao item.
A falta de preço é considerada infração administrativa, e a loja pode ser autuada e multada pelo Procon.
🧾 A Loja é Obrigada a Vender Sem o Preço?
Sim — e não.
A loja não é obrigada a vender imediatamente, mas é obrigada a informar o valor ao consumidor antes da compra.
Ou seja, o cliente não pode ser deixado em dúvida.
O vendedor ou atendente deve verificar o valor e informar de forma clara e transparente.
⚠️ Importante: se houver dois preços diferentes — um na etiqueta e outro no caixa — prevalece o menor, conforme o Decreto Federal nº 5.903/2006.
💰 Divergência de Preço: O Que Fazer?
Quando o consumidor encontra dois preços distintos, deve exigir o valor menor.
Essa é uma prática amparada pela legislação e reconhecida por todos os órgãos de defesa do consumidor.
Exemplo:
Se o produto está R$ 29,90 na prateleira e R$ 39,90 no caixa, a loja deve cobrar o valor de R$ 29,90.
Recusar-se a cumprir isso é infração e motivo de autuação pelo Procon.
🛒 Regras do Inmetro e Procon Sobre Etiquetagem
O Inmetro e o Procon determinam que:
- Os preços devem estar sempre visíveis e próximos ao produto;
- A fonte deve ser legível, sem necessidade de aproximação;
- O preço deve estar atualizado e sem rasuras;
- Produtos em promoção ou desconto devem conter o preço anterior e o novo;
- Em supermercados, o valor por unidade de medida (quilo, litro, metro) também deve ser informado.
💬 O descumprimento dessas regras é considerado violação do direito à informação.
📦 E Quando Não Há Nenhum Preço?
Se não houver qualquer indicação de preço, o consumidor pode exigir que o produto seja vendido pelo valor médio de itens semelhantes.
Caso o lojista se recuse, é possível registrar reclamação no Procon.
⚖️ O entendimento jurídico predominante é: quem expõe um produto à venda assume a obrigação de informar seu preço.
🧠 Situações Comuns e Como Agir
| Situação | Direito do Consumidor |
|---|---|
| Produto sem preço | Loja deve informar o valor de forma imediata e clara |
| Dois preços diferentes | Prevalece o menor |
| Preço ilegível ou rasurado | Considera-se descumprimento do dever de informação |
| Preço promocional não indicado corretamente | É obrigação da loja corrigir e informar com clareza |
| Preço na prateleira diferente do caixa | Consumidor tem direito ao valor mais baixo |
🔑 Sinônimos e Termos Relacionados (para SEO natural)
- Produto sem preço
- Falta de etiqueta de preço
- Divergência de valores
- Preço errado no caixa
- Direito do consumidor preço
- Loja sem etiqueta
- Cobrança diferente
- Informação de preço
❓ Perguntas Frequentes (FAQ)
1. A loja pode vender produto sem preço?
Pode, desde que informe o valor antes da compra. O consumidor tem direito à clareza de informação.
2. E se houver dois preços diferentes?
Deve prevalecer o menor, conforme o Decreto 5.903/2006.
3. O que fazer se o preço no caixa for maior?
Exija o valor mais baixo e, se negarem, registre reclamação no Procon.
4. É obrigação do lojista colocar etiqueta em cada produto?
Sim, o preço deve estar visível e legível para o consumidor.
5. Posso denunciar o estabelecimento?
Sim. O Procon recebe denúncias de falta de preço ou divergência de valores.
6. O preço promocional deve mostrar o valor antigo?
Sim. A loja deve exibir os dois preços, garantindo transparência.
7. E se o produto estiver em vitrine externa?
Mesmo assim, o preço deve estar visível e atualizado.
8. O preço pode estar apenas no código de barras?
Não. O consumidor não é obrigado a consultar no caixa — o preço deve estar na prateleira.
9. O Procon pode multar o estabelecimento?
Sim. As multas variam conforme o porte da empresa e a reincidência.
10. Isso vale para compras online também?
Sim. O CDC exige clareza nos valores também em e-commerces.
💬 Exemplo Prático
Um consumidor encontrou um eletrodoméstico exposto por R$ 799,00, mas no caixa constava R$ 899,00.
O Procon determinou que a loja vendesse pelo valor mais baixo, aplicando ainda multa administrativa pela falha na precificação.
💡 A exposição errada de preços não pode prejudicar o consumidor — a responsabilidade é da loja.
🎯 Conclusão: Informação Correta É Direito do Consumidor
O preço é parte essencial da oferta.
O consumidor tem direito de saber quanto vai pagar antes da compra.
Portanto, falta de preço, divergência de valores ou informações confusas são práticas ilegais e passíveis de multa e indenização.
Em caso de dúvida, registre reclamação no Procon e exija o cumprimento da lei.
📦 Tenha Conteúdos Prontos Sobre Direitos do Consumidor
🎁 Conheça o Pack Jurídico de Conteúdos Prontos!
Um pacote exclusivo com posts, legendas e carrosséis profissionais sobre temas como preço na prateleira, propaganda enganosa, garantias, cobranças abusivas, negativação indevida e muito mais.
➡️ Ideal para advogados, escritórios e criadores jurídicos que querem crescer nas redes sociais com conteúdo de autoridade.
👉 Adquira agora e tenha semanas de conteúdo jurídico pronto para postar!